Em 2018, o GDPR ou o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) virou as práticas de marketing de pernas para o ar, e o marketing por correio eletrónico não escapou a esta revolução!
Recolhe contactos? Gere uma base de dados de potenciais clientes? Quer recorra a uma agência ou realize as suas próprias campanhas de correio eletrónico, é afetado por esta nova regulamentação europeia.
É claro que continua a ser perfeitamente legal enviar mensagens de correio eletrónico com o objetivo de recolher contactos. Eis algumas dicas simples e práticas para garantir que as suas campanhas permaneçam em conformidade em 2019... Dependendo da natureza das suas campanhas de PRM, há alguns pontos-chave a ter em conta ao enviar num ambiente "pós GDPR ".
GDPR Os principais princípios que se aplicam à aquisição de correio eletrónico
Há 3 princípios principais a ter em conta ao criar e gerir as suas campanhas de aquisição por correio eletrónico :
TRANSPARÊNCIA :
Na mensagem transmitida aos utilizadores da Internet, no seu consentimento, mas também no seu direito de obter e gerir as suas informações.
INTEGRIDADE E CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS :
O tratamento, a cifragem e a transferência dos dados recolhidos devem ser totalmente seguros.
LIMITAÇÃO DA CONSERVAÇÃO :
Os dados recolhidos não podem ser conservados por um período superior à finalidade para a qual são tratados.
Aplicar GDPR aos e-mails de recolha
Pré-selecionar uma caixa para futuras ofertas comerciais quando um utilizador cria uma conta, prometer uma oferta promocional em troca da subscrição de uma newsletter, etc... Todas estas práticas são agora totalmente proibidas no âmbito de uma campanha de correio eletrónico "limpa". O site GDPR reafirma rigorosamente o princípio da CNIL, que não autoriza condicionar o acesso a uma oferta à inscrição!
Ter cuidado com a estrutura e o conteúdo da mensagem de correio eletrónico...
A mensagem de correio eletrónico deve ser criada em duas partes separadas para não forçar um utilizador da Web a inscrever-se para beneficiar da oferta:
1. Área de registo do boletim informativo
Uma área reservada exclusivamente para a subscrição da newsletter do anunciante. A melhor forma de a colocar é no topo da mensagem de correio eletrónico, mas também pode ser integrada no segundo bloco, como se mostra aqui.
2. Zona que transmite a oferta ou a notícia
Esta pode ser uma ou mais zonas na criação do seu correio eletrónico. Não está de modo algum ligado à subscrição da newsletter.
Registo
O registo deve ser perfeitamente transparente. A informação de registo acima do campo de correio eletrónico deve ser muito clara e maior do que anteriormente.
" Ao clicar no e-mail, concordo em receber newsletters e actualizações de X".
Acesso sem registo
O aviso legal deve incluir uma ligação que permita aos destinatários aceder ao sítio sem se registarem. Por exemplo:
"Ao clicar no e-mail, aceita receber newsletters e ofertas exclusivas de X. Se desejar aceder ao sítio sem se registar, pode clicar aqui. Pode anular a subscrição das ofertas e newsletters exclusivas da X a qualquer momento através da ligação de anulação da subscrição que se encontra na parte inferior de todas as comunicações por correio eletrónico."
Correio eletrónico de boas-vindas
A mensagem de correio eletrónico de recolha deve ser seguida de uma mensagem de boas-vindas que recorda ao utilizador que subscreveu a newsletter e deve incluir uma ligação explícita para anular a subscrição.
ANTES GDPR
DEPOIS GDPR
Tratamento cuidadoso dos dados recolhidos
A priori, não esperou que GDPR tivesse isto em conta, mas já não é possível enviar bases de dados com dados em texto claro e por correio eletrónico! As bases de dados devem ser encapsuladas, protegidas por palavras-passe e transferidas de forma segura (através do protocolo SFTP, por exemplo).
Por último, deve ter em atenção que o GDPR já não autoriza a conservação das informações recolhidas após o seu envio para integração na base de dados de um anunciante. Todos os seus parceiros deverão, por conseguinte, apagar os contactos recolhidos. Por conseguinte, será essencial registar nas suas bases de dados todas as informações transmitidas (@, data de opt-in, fontes, etc.) para poder responder a eventuais pedidos da CNIL ou dos utilizadores da Internet.
GDPR, uma força a ter em conta...
GDPREmbora por vezes restritivo na sua aplicação, impõe boas práticas em domínios que tocam assuntos particularmente sensíveis: os dados pessoais. GDPR Não o veja como um obstáculo, mas sim como um meio de otimizar os seus indicadores de desempenho, chegando a potenciais clientes mais qualificados. Dataventure Para nós, este regulamento é um passo em frente. De um constrangimento retiramos um ponto forte: a aquisição de potenciais clientes muito mais empenhados e mais susceptíveis de se aproximarem das marcas dos nossos anunciantes com mais vontade.