Para dar início à nossa secção de VERIFICAÇÃO DE FACTOS, vejamos 7 informações sobre a aplicação do GDPR ao e-mailing de aquisição ou prospeção.
Então, FAKE NEWS ou NOT FAKE NEWS?

Podemos relaxar. A mãe pode guardar as laranjas. Uma queixa não é equivalente a uma condenação. Os utilizadores da Internet podem ter-se esquecido de que deram o seu consentimento. Se a sua empresa está em conformidade com GDPR , fique descansado. A CNIL é um organismo razoável. Uma queixa que lhe seja dirigida não dá sistematicamente origem a uma sanção imediata. É necessária uma investigação aprofundada, que só é desencadeada após um grande número de queixas.
Notícia n.º 2: a dupla cobrança opt-in é obrigatória... Notícia falsa!
Como diria Maxwell, "não é preciso exagerar" (e pronto, vai ficar com isso na cabeça o resto do dia). O simples registo em opt-in é suficiente para cumprir os regulamentos. Assim, não há necessidade de passar por um duplo opt-in para provar o consentimento do utilizador da Internet.
Facto nº 3: a transmissão de data requer uma encriptação do tipo Enigma... Fake news!
O sítio Web GDPR tem dois requisitos:
- Pseudonimização e cifragem de dados pessoais ;
- A implementação de meios para garantir a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência constante dos sistemas e serviços de processamento.
Assim, basta encriptar os dados recolhidos e, para a transmissão, recorrer a uma solução que apresente um baixo risco de perda ou alteração, como o SFTP.
Dica n.º 4: Deve ser sempre enviado um e-mail de boas-vindas quando se realiza uma campanha "click-to-lead"lead... Não são notícias falsas!
Para além de ser obrigatório, é também a coisa menos educada a fazer, não é? Por isso, é essencial confirmar o registo com o visitante. É uma oportunidade para lhe dar as boas-vindas e criar uma primeira ligação forte entre ele e a sua marca, mas também, infelizmente, para lhe oferecer a possibilidade de o deixar com um link de anulação da inscrição (e para saber um pouco mais sobre o motivo da sua saída).
Dica n.º 5: Posso apresentar uma oferta num e-mail de clique para recolherlead... É quase uma notícia falsa!
E sim. Dataventure Há nuances na verificação de factos (pelo menos 50 tons de falso...). É sempre possível comunicar uma oferta comercial num e-mail de recolha. No entanto, é estritamente proibido (sim, estritamente!!!) condicionar essa oferta ao registo do internauta. Neste tipo de correio eletrónico de coleção, deve haver duas zonas distintas e claramente identificadas:
- Uma área dedicada ao registo;
- Um espaço dedicado aos pontos de venda a retalho.
Notícia n.º 6: os endereços de correio eletrónico e a data deopt-in são as únicas informações a conservar quando se adiciona à minha base de dados de PMR ... Notícia falsa!
Deve conservar, pelo menos, os seguintes dados e estar em condições de os fornecer aos utilizadores da Internet, a pedido destes.
- O método de aquisição
- O seu endereço eletrónico
- O seu endereço IP
- O navegador
- A data e a hora deopt-in
- O URL através do qual o endereço foi recolhido (no caso de uma campanha gerida por editores)
- O formulário de registo utilizado
- Prova de anulação da inscrição (em caso de pedido de supressão de informações)
O tempo está a passar! Os utilizadores da Internet que solicitem o acesso, a alteração ou a supressão dos seus dados devem poder obter uma resposta rápida no prazo máximo de um mês. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois meses, desde que o utilizador da Internet seja informado da prorrogação e que sejam apresentadas as razões do atraso, novamente no prazo de um mês.
Notícia n.º 7: Perdi a prova deopt-in, mas ainda posso enviá-la. Notícia falsa!
Não só não pode enviar endereços para os quais perdeu os dados deopt-in, como também deve estar ciente de que seria muito difícil pedir um novo consentimento aos utilizadores da Internet sem saber como esses endereços foram recolhidos durante o contacto inicial.
Falsa ou não, a criação do GDPR requer um certo conhecimento jurídico, que nós podemos fornecer. Não hesite em contactar-nos para saber mais sobre este vasto assunto... e tantos outros!